Prontuário das instalações elétricas para empresas com carga instalada acima de 75kW

Autor: Engº Eletricista Rodrigo de Souza Dias

Associado da AREIA

 

 

A Norma regulamentadora NR-10 trata a segurança nas instalações elétricas e a segurança nos serviços com eletricidade, ela preconiza segundo o item 10.2.4 que toda e qualquer empresa que possua equipamentos instalados que totalizem uma potência acima de 75kW deve possuir e manter de forma atualizada o prontuário das instalações elétricas que ao longo deste texto será citado como PIE.

O PIE é um conjunto de documentos agrupado em um único lugar que seja de fácil acesso e de conhecimento de todos os trabalhadores que atuam com eletricidade naquela empresa. Este prontuário deverá ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou profissional formalmente designado pela empresa empregadora. Esta anuência formal é dada por um documento que detalha esta responsabilidade e que deve ser assinada pelo preposto da empresa e pelo profissional formalmente designado.

Os documentos que compõem o prontuário são, de forma geral:

  • Procedimentos das atividades que envolvem trabalho com eletricidade;
  • Instruções de segurança e saúde;
  • Medidas de controle existentes para os cenários de risco com eletricidade;
  • Laudos das inspeções e medição do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
  • Especificação dos equipamentos de proteção individual, coletivas e ferramentas utilizadas nas atividades com eletricidade;
  • Documentação que evidencia a capacitação, qualificação, habilitação e autorização dos colaboradores que exercem atividades com eletricidade;
  • Resultados dos testes periódicos de isolação das ferramentas isoladas, equipamentos de proteção individual e coletivos;

Dos documentos supracitados, vale ressaltar que o documento de autorização de um colaborador a trabalhar com eletricidade deve ser um documento nominal formal assinado pelo trabalhador, pelo profissional legalmente habilidade responsável pelo prontuário e pelo médico do trabalho.

O item 10.2.7 da NR-10 explicita que os documentos técnicos que compõe o PIE devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado, neste ponto podemos citar que, na prática, o profissional legalmente habilitado é um engenheiro eletricista conforme o anexo da resolução 473/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Este engenheiro eletricista deverá possuir uma ART de cargo e função técnica conforme exercício profissional permitido no artigo 1° da resolução 218/73 do CONFEA.

O prontuário deverá ser mantido atualizado e como consta com diversos tipos de documentos, um comitê multidisciplinar pode ser criado para se reunir de forma periódica a gosto do profissional legalmente habilitado otimizando para a realidade de cada empresa. É importante ressaltar que estas reuniões deverão possuir lastro como atas de reuniões e agenda programada para todo o ano contábil da empresa. É uma boa prática que este comitê seja composto por representantes da área de recursos humanos, Higiene e segurança do trabalho, bombeiros, medicina, jurídico, áreas técnicas como instrumentação, automação, elétricas e engenharia.

Em caso de auditoria pelo Ministério do trabalho e emprego, o profissional legalmente habilitado deverá apresentar o prontuário para o auditor e evidenciar a estratégia de sua atualização. Além disso, deve ser evidenciado que este prontuário é de conhecimento de todos os trabalhadores que atuem com eletricidade assim como sua localização e livre acesso por parte destes colaboradores. Sendo assim, recomenda- se que o tema prontuário das instalações elétricas seja debatido de forma periódica para todos os níveis hierárquicos dentro da empresa.

O prontuário e o comitê de NR-10 são sustentados por três pilares básicos:

  • Segurança de pessoas
  • Segurança dos ativos
  • Segurança dos processos

Entende-se com segurança de pessoas, que o prontuário e comitê zelem para que os trabalhadores possam executar suas atividades com eletricidade com segurança e que estes possam retornar para suas casas de forma íntegra e sem prejuízos a saúde física ou mental.

Outro ponto importante é a segurança dos ativos, uma vez que os equipamentos que compõe o sistema elétrico das empresas possuem um alto valor agregado que dependendo do sinistro, pode levar o negócio a falência. Sendo assim, as medidas de controle como dispositivos de proteção, relés de arco e barreiras físicas são métodos essenciais para garantir que o ativo continue minimamente em condições de uso caso um incidente aconteça.

Por fim, a segurança de processos trata os procedimentos com as atividades elétricas. Estes processos são documentos que orientam os colaboradores nas melhores práticas para a execução dos serviços com segurança. Este item pode ser entendido como os treinamentos e como a informação é disseminada entre os colaboradores da empresa. Contudo, não se pode deixar de citar que, este item também tem o cunho de proteger a empresa de possíveis passíveis trabalhista. Desta forma, com os documentos corretos, os treinamentos em dia e com a disseminação das informações, o colaborador poderia se tornar o responsável pelo seu próprio acidente com alegação de imprudência e/ou negligência do trabalhador por parte da empresa empregadora.

Post anterior
Próximo post

Deixe um comentário

Utilizamos cookies para auxiliar na sua navegação, melhorar sua experiência como usuário(a), melhorar o conteúdo de nosso site, direcionar conteúdo de marketing, fazer análises e relatórios estatísticos sobre o uso do site, tudo para te proporcionar a melhor experiência possível. Para saber mais sobre os cookies, acesse nossa Política de Privacidade.
Eu concordo