Nova Tabela de Nova Tabela de Obras e ServiçosObras e Serviços

Profissionais de todo o País passam a seguir os mesmos procedimentos

O Crea-SP unificou a Tabela de Obras e Serviços (TOS) com a referência nacional do Confea, que, na Decisão Plenária 1853/2018, determinou a unificação da TOS única para todos os Creas, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025/2009.

Agora, além de facilitar a identificação de obras, serviços e demais atividades profissionais, com a tabela única também serão gerados ganhos em modernização e simplificação na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme explica o diretor técnico do Conselho, Eng. Clóvis Sávio Simões de Paula: “A nova Tabela de Obras e Serviços provoca uma evolução digital da ART. Nós fizemos um trabalho intenso de identificação de atividades de todas as profissões, contemplando as oito Câmaras Especializadas, com o intuito de tornar a identificação mais fácil na hora de registrar e emitir a anotação, tornando o documento comum aos outros Conselhos Regionais”, afirma o engenheiro.

Na prática, o que muda? O profissional terá os mesmos códigos de atividades para a ART em âmbito nacional. Ao todo, são 2 mil linhas de terminologias que poderão ser utilizadas para determinar a atividade técnica desempenhada pelo engenheiro, agrônomo ou geocientista. Antes, eram cerca de 3 mil em São Paulo.

“Toda a atualização dos termos anteriores para os novos foi feita para facilitar o procedimento profissional”, explica o gerente de Desenvolvimento e Execução de Projetos do Crea-SP, analista e desenvolvedor de Sistemas Marcelo Pessoa.

O passo a passo para preenchimento da ART continua o mesmo, mas é necessário atenção às recomendações:

  • ARTs em formato rascunho com base na tabela anterior deverão ser adaptadas para a nova TOS;
  • ARTs vinculadas a outras ARTs preenchidas com a tabela anterior também deverão ser adaptadas para as terminologias atuais. Isso porque o sistema não recuperará as atividades preenchidas na ART retificadora caso sejam da tabela antiga;
  • A personalização da ART também deverá ser realizada a partir da nova TOS.

As obras e serviços atualizados já estão disponíveis para consulta on-line, clique aqui para conferir.

Para as situações em que não for localizada uma terminologia exata da atividade, como costumava acontecer, a recomendação é que seja utilizada aquele que mais se adequa ao caso e detalhar a obra ou serviço executado no campo de “Observações” da anotação.

Também é possível consultar a tabela nacional do Confea, que serviu de referência para a implantação no Crea-SP e que está sendo replicada em outros Estados, acesse aqui.

 

Produzido pela CDI Comunicação

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