Licenciamento das Construções: saiba como funciona!

Autor: Engº Civil Amândio José Cabral D’Almeida Junior

Associado da AREIA

 

Para construção de qualquer obra, mesmo para usos mais simples como uma residência unifamiliar, é necessário seguir um procedimento legal de permissão para construir e posteriormente habitar (ou ocupar) a edificação.

No município de Ilha Solteira a Lei Complementar 010/1994, que institui o Código de Obras do Município, estabelece os procedimentos para licenciamento das construções ou reformas no município de Ilha Solteira.

A legislação estabelece que a execução de qualquer edificação deve ser precedida dos seguintes atos administrativos:

I   –  Consulta de Uso do Solo

II  –  Aprovação de Projeto

III – Licenciamento da Construção

 

Consulta de Uso do Solo:

O primeiro passo para licenciar uma construção é certificar-se quanto as possibilidades de uso e ocupação do solo onde pretende-se construir (ou mesmo reformar). Para organizar o território e mitigar conflitos de vizinhança, potencializando seus usos, os municípios organizam a utilização de seus espaços através de leis de zoneamento, onde estabelecem as atividades permitidas e admitidas em cada parcela da área urbana.

No município de Ilha Solteira as diretrizes quanto ao uso e ocupação do solo em cada  parcela do solo urbano estão definidos pela Lei Complementar 151/2008. Mesmo assim o Código de Obras do Município estabelece a necessidade de consulta prévia sobre uso do  solo, antes mesmo da elaboração de projeto de edificação (ou reforma).

Assim, mediante consulta, a Prefeitura Municipal de Ilha Solteira emite Certidão de Uso e Ocupação do Solo, reproduzindo o zoneamento específico com usos permitidos e índices urbanísticos definidos na legislação.

 

Aprovação de Projeto de Construção:

Para execução de toda e qualquer construção, reconstrução, reforma, reparos, acréscimos ou ampliações e demolição deve ser requerido junto a Prefeitura Municipal de Ilha Solteira a “Aprovação de Projeto” e posteriormente o “Licenciamento da Construção”, com emissão de “Alvará de Construção”.

O projeto de edificação a ser submetido a análise da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado para tal atividade, com obrigatória Anotação (ou Registro) da respectiva atividade técnica.

Para análise e aprovação do projeto de edificação deve ser apresentado os seguintes documentos:

  • Matricula atualizada ou contrato de compra e venda registrado em Cartório, do Imóvel que está sendo pretendida a construção.
  • Projeto Básico de construção, com conteúdo exigido na legislação específica e em conformidade com normas edilícias e urbanísticas do município.
  • Memorial Descritivo da obra, contendo informações dos materiais, serviços e métodos que serão adotados na construção.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a atividade técnica de “Elaboração de Projeto”.

Também deve ser apontada a necessidade dos recolhimentos relativos ao exercício das atividades do profissional autor do projeto através do ISSQn e da taxa de análise de projeto e licenciamento da construção.

A Prefeitura Municipal de Ilha Solteira terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para emissão de parecer a cerca do requerimento, apresentando, se for o caso, as razões da não aprovação do projeto, através de “Comunique-se” ao interessado e Responsável Técnico.

O interessado, através do Responsável Técnico pelo projeto, deverá, no prazo de 30 dias, apresentar as adequações e complementações necessárias em conformidade com o  “Comunique-se” ou apresentar argumentações técnicas, se for o caso, para nova análise.

Não havendo manifestação do interessado quanto ao “Comunique-se” no prazo de 30 dias o requerimento para Aprovação do Projeto será indeferido e o processo arquivado.

 

Licenciamento da Construção:

O Licenciamento da Construção é assegurado com emissão, pela Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, do “ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO”.

Para o licenciamento da construção, após aprovação do Projeto de Construção, Ampliação, Demolição ou Reforma deverá ser apresentado requerimento solicitando expedição do Alvará de Construção vinculado ao Projeto de Edificação previamente aprovado, anexando a seguinte documentação:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a atividade técnica de “Execução de Obra”, vinculado ao Projeto Aprovado
  • Declaração do responsável pela execução (ou Direção Técnica da Obra): “Declaro que a obra será executada obedecendo fielmente o projeto previamente aprovado pela Prefeitura Municipal. Assumo a total responsabilidade pela execução da obra.
  • Declaração do proprietário do imóvel e responsável técnico pela execução da obra que na edificação será utilizada madeira de procedência legal, que são conhecedores da Lei 1899 de 20 de janeiro de 2012 e comprometem-se a apresentar, para emissão do Habite-se, Nota Fiscal de compra de madeira nativa com DOF (Documento de Origem Florestal)

O Alvará de Construção emitido pela Prefeitura indica o proprietário da edificação, a localização da edificação autorizada, tipo de obra, destinação e principalmente os respectivos responsáveis técnicos em especial pela autoria do projeto e pela execução da obra. O Alvará de Construção tem validade de 01 (um) ano e pode ser revalidado por igual período.

Toda obra na área urbana do município requer licenciamento da construção, o inicio de obra sem o respectivo Alvará de Construção está sujeito a multa, embargo ou até mesmo demolição da construção iniciada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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